Calculadora de FGTS
O que é o FGTS e como funciona o saque-aniversário?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um fundo criado pelo governo brasileiro para proteger o trabalhador celetista. mensalmente, o empregador deposita o equivalente a 8% do salário na conta FGTS do employee. Esse dinheiro pode serresgatado em situações específicas — uma delas é o saque-aniversário.
Tabela de alíquotas do saque-aniversário 2026
No saque-aniversário, você recebe um percentual do saldo disponível, acrescido de uma parcela adicional fixа. Veja a tabela:
| Saldo na Conta FGTS | Alíquota | Parcela Adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500,00 | 50% | R$ 0,00 |
| De R$ 500,01 até R$ 1.000,00 | 40% | R$ 20,00 |
| De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 | 30% | R$ 80,00 |
| De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
| De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
| De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
| Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.450,00 |
Exemplo de cálculo
Para um saldo FGTS de R$ 12.000,00:
- Alíquota para faixa R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: 15%
- Parcela adicional: R$ 1.150,00
- Valor do saque-aniversário: R$ 12.000 × 15% + R$ 1.150 = R$ 1.950,00
Saque-aniversário vs saque-rescisão
| Característica | Saque-Aniversário | Saque-Rescisão |
|---|---|---|
| Quando recebe | Anualmente (abril a dezembro) | Na demissão (sem justa causa) |
| Valor | Percentual do saldo | 100% do saldo + multa 40% |
| Multa rescisória | Perde em caso de demissão | Recebe 40% de multa |
| Recomendado para | Quem não pretende ser dispensado | Quem pretende ou teme demissão |
Perguntas Frequentes
Sim. A migração é feita pela Caixa Econômica Federal pelo app FGTS ou pelo site. A alteração entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à solicitação, com prazo até o último dia do mês.
Sim. Ao optar pelo saque-aniversário, o saldo continua rendendo na poupançaFGTS (TR + 3% ao ano). Você só deixa de acumular rendimento ao sacar o valor residual na demissão.
Além do saque-aniversário, você pode sacar o FGTS em caso de demissão sem justa causa, compra de imóvel, aposentadoria, doenças graves, entre outros eventos previstos em lei.
Não. A opção é voluntária. Se você não fizer nada, permanece na modalidade saque-rescisão (padrão). A adesão pode ser feita a qualquer tempo pela Caixa.