Calculadora de Rescisão Trabalhista
Como Usar a Calculadora de Rescisão Trabalhista
Siga estes passos para simular o valor da sua rescisão em poucos segundos:
- Informe o salário bruto mensal: Digite o valor do seu salário registrado em carteira, antes dos descontos (ex: 3500.00).
- Preencha as datas de admissão e saída: Com essas datas, a calculadora apura o tempo de serviço e as proporções de 13º salário e férias devidas.
- Selecione o tipo de demissão: Escolha entre sem justa causa (quando a empresa demite) ou pedido de demissão (quando você decide sair). Essa escolha define se há direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao aviso prévio indenizado.
- Escolha o aviso prévio: Indenizado (você recebe sem trabalhar) ou trabalhado (você cumpre o período).
- Informe férias vencidas não tiradas (se houver): Selecione 0, 1 ou 2 períodos vencidos que você não tenha gozado.
- Clique em calcular: O resultado detalha cada verba rescisória — saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, FGTS e multa — e mostra o valor líquido estimado da rescisão.
Exemplo prático: um trabalhador com salário de R$ 3.500, demitido sem justa causa após 2 anos de contrato, com aviso prévio indenizado e sem férias vencidas, recebe saldo de salário, 30 dias de aviso prévio, 13º e férias proporcionais + 1/3, além de poder sacar o FGTS com a multa de 40%. A calculadora mostra o valor estimado de cada parcela e o total.
Os valores são estimativas com base nas regras gerais da CLT. Convenções coletivas e benefícios específicos podem alterar o resultado — confirme sempre com o RH da empresa ou um contador.
Direitos por Tipo de Desligamento
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão |
|---|---|---|
| Saldo de salário | ✅ | ✅ |
| Aviso prévio indenizado | ✅ | ❌ |
| 13º proporcional | ✅ | ✅ |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✅ | ✅ |
| Saque do FGTS | ✅ | ❌ |
| Multa de 40% do FGTS | ✅ | ❌ |
| Seguro-desemprego | ✅* | ❌ |
* Seguro-desemprego exige tempo mínimo de trabalho (12 meses nos últimos 18 na 1ª solicitação).
Prazo de pagamento das verbas rescisórias
Após a Reforma Trabalhista (2017), o prazo para pagamento da rescisão é de 10 dias corridos contados do término do contrato, independentemente do tipo de aviso prévio. O descumprimento gera multa de um salário do empregado em favor dele (art. 477, §8º da CLT).
Perguntas Frequentes
Sim. O período do aviso indenizado é somado ao tempo de serviço para calcular o 13º e as férias proporcionais (projeção do aviso prévio, art. 487, §1º da CLT e OJ 82 da SDI-1 do TST).
A multa incide sobre todo o saldo depositado na conta vinculada do FGTS durante o contrato (8% do salário por mês), incluindo valores já sacados anteriormente em outras modalidades.
Criada pela Reforma Trabalhista (art. 484-A), permite o desligamento em comum acordo: aviso prévio pela metade, multa do FGTS de 20% e saque de até 80% do FGTS, sem direito a seguro-desemprego.
Não. Ela oferece uma estimativa confiável para você conferir seus direitos, mas convenções coletivas, horas extras, comissões e outros benefícios podem alterar os valores oficiais.
Veja também nosso guia completo: Como Calcular a Rescisão Trabalhista, e use as calculadoras de FGTS, Salário Líquido e 13º Salário.