Guia FGTS Saque-Aniversário - Como Funciona e Quando Sacar 2025
Publicado em 20 de fevereiro de 2025 · Atualizado em abril de 2025
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de todo trabalhador formal brasileiro com carteira assinada. Criado em 1966, o fundo é formado por depósitos mensais de 8% do salário do trabalhador, feitos pelo empregador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. O FGTS pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria e, mais recentemente, pelo modo saque-aniversário.
O que é o Saque-Aniversário?
O saque-aniversário é uma modalidade de saque do FGTS introduzida pela Medida Provisória 889/2019 e convertida na Lei 13.932/2019. Como o nome sugere, permite que o trabalhador retire anualmente uma parcela do saldo da sua conta do FGTS, no mês do seu aniversário. A grande diferença em relação ao saque tradicional é que o trabalhador pode sacar uma parte todos os anos, sem precisar ser demitido.
É importante destacar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do saque integral na demissão sem justa causa — ele passará a receber apenas o saldo residual que não foi retirado nas parcelas anuais.
Como Aderir ao Saque-Aniversário
A adesão ao saque-aniversário pode ser feita de forma totalmente online, sem necessidade de ir à Caixa Econômica Federal. O processo é simples e pode ser feito pelos seguintes canais:
- Aplicativo FGTS — Baixe o app oficial na App Store ou Google Play, faça login com seu CPF e senha, e selecione a opção "Saque-Aniversário". Confirme a adesão e pronto.
- Site da Caixa — Acesse fgts.caixa.gov.br, faça login com CPF e senha, e siga o passo a passo de adesão.
- Internet Banking Caixa — Se você já é cliente da Caixa, a opção de adesão também está disponível no seu internet banking.
A adesão entra em vigor no mês seguinte ao da solicitação. Por exemplo, se você aderiu em março, os primeiros valores disponíveis para saque serão em abril. Você pode cancelar a adesão a qualquer momento, e o cancelamento entra em vigor a partir do segundo mês seguinte.
Quando Pode Sacar?
O saque fica disponível todo ano no mês do aniversário do trabalhador. O crédito é feito automaticamente na conta bancária que o trabalhador cadastrou na Caixa. Caso não tenha cadastro bancário, o valor fica disponível para saque em agências da Caixa ou casas lotéricas. O calendário é simples: o dinheiro é liberado no mês do seu aniversário, e você tem até dois meses para retirar antes que o valor retorne para a conta do FGTS.
Valores por Faixa de Saldo
O valor disponível para saque varia conforme o saldo total da conta do FGTS. Quanto maior o saldo, maior a parcela que pode ser retirada. A regra é a seguinte:
- Até R$ 500,00: pode sacar até 50% do saldo
- De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: pode sacar até 40% do saldo + R$ 50,00
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: pode sacar até 30% do saldo + R$ 150,00
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: pode sacar até 20% do saldo + R$ 650,00
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: pode sacar até 15% do saldo + R$ 1.150,00
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: pode sacar até 10% do saldo + R$ 1.900,00
- Acima de R$ 20.000,00: pode sacar até 5% do saldo + R$ 2.900,00
Além disso, é cobrada uma parcela fixa de antecipação do saque-demissão. No primeiro ano de adesão, essa parcela é de R$ 84,57. Nos anos seguintes, é reduzida conforme o saldo. O valor do saque líquido já desconta essa antecipação automaticamente.
Vantagens e Desvantagens vs. Saque-Demissão
A principal vantagem do saque-aniversário é o acesso periódico ao dinheiro sem precisar perder o emprego. Isso pode ser útil para complementar a renda, pagar dívidas ou realizar pequenos projetos. O dinheiro rende na conta do FGTS (taxa de 3% ao ano + TR), então o saldo remanescente continua crescendo.
A principal desvantagem é a perda do saque integral na demissão sem justa causa. Com o modo tradicional, ao ser demitido, o trabalhador recebe 100% do saldo acumulado, além da multa de 40% paga pelo empregador sobre o saldo. No modo aniversário, na demissão, o trabalhador recebe apenas o saldo que restou após as retiradas anuais, mais a multa de 40% sobre o saldo total atual (não sobre o que já foi sacado). Em outras palavras, a multa é calculada sobre o saldo total, mas o saque é apenas do saldo residual.
Passo a Passo Completo
- Passo 1: Baixe o app FGTS ou acesse fgts.caixa.gov.br.
- Passo 2: Faça login com CPF e senha (ou crie uma conta se for o primeiro acesso).
- Passo 3: Acesse a opção "Saque-Aniversário" e leia os termos.
- Passo 4: Confirme a adesão e cadastre a conta bancária para recebimento.
- Passo 5: Aguarde até o mês do seu aniversário para receber o crédito.
- Passo 6: Verifique o valor disponível no app ou site e confirme o saque.
FAQ Rápido
- Posso cancelar a qualquer momento? Sim. O cancelamento pode ser feito pelo app ou site e entra em vigor no segundo mês seguinte.
- Quem está desempregado pode aderir? Sim, desde que tenha saldo na conta do FGTS e o último vínculo empregatício não tenha sido por demissão sem justa causa nos últimos 12 meses.
- O saque-aniversário afeta a multa de 40% na demissão? A multa de 40% é calculada sobre o saldo total da conta, independentemente dos saques já realizados.
- O saque pode ser feito em qualquer banco? Sim, você pode cadastrar qualquer conta bancária de sua titularidade para receber o crédito.
- Se eu não sacar, o dinheiro volta? Sim. Se o valor não for retirado em até 90 dias, ele retorna automaticamente para a conta do FGTS.
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